Portaria 252/76, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 95/1976, Série I de 1976-04-22.
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Data:
1976-04-22
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Define as especialidades do Exército que os militares poderão declarar como preferência no acto da inspecção ou da incorporação, bem como as regalias que passarão a usufruir como especialistas.
Portaria 252/76
Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do
Decreto-Lei 620/75, de 12 de Novembro de 1975:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1 - As especialidades que os militares poderão declarar que preferem são:
Apontador, reconhecimento e condutor de viaturas blindadas.
Condutor auto.
Cozinheiro.
Comando.
Mecânico de material telefónico, telétipo, montador de cabo, radiomontador, equipamento de engenharia, equipamento eleotrónico, radar, electricista e material cripto.
Operador de teleimpressor, equipamento pesado de engenharia e viaturas especiais de engenharia.
Operações de reconhecimento das transmissões.
Polícia do Exército.
Radiotelegrafista.
2 - Os especialistas referidos em 1 terão as seguintes regalias:
a) Sendo praças, ser-lhes-á atribuído um subsídio de prorrogação de tempo de serviço militar no valor de 3000$00 mensais, a partir da data da passagem à disponibilidade do turno de incorporação a que pertencerem;
b) Sendo aspirantes a oficial ou segundos-furriéis do complemento, serão, respectivamente, promovidos a alferes e furriéis, também do complemento, na data da passagem à disponibilidade do turno da incorporação a que pertencerem, desde que a duração do serviço militar obrigatório seja inferior a dezoito meses.
3 - O quantitativo de especialistas autorizados a prorrogar o serviço militar nos termos da presente portaria será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Estado-Maior do Exército, 29 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/22/plain-226164.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226164.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-11-12 -
Decreto-Lei
620/75 -
Conselho da Revolução
Determina que os militares que pretendam frequentar especialidades do Exército, a indicar, concretamente, por portaria do Chefe do Estado-Maior do Exército, terão preferência na selecção para essas especialidades, mediante declaração individual apresentada no acto da inspecção ou da incorporação.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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