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Despacho DD4564, de 31 de Dezembro

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Sumário

Torna efectiva a extinção do Grémio dos Armazenistas de Vinhos, do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos, da União Vinícola Regional de Bucelas, da União Vinícola Regional de Carcavelos, da União Vinícola da Região de Moscatel de Setúbal e dos grémios nelas integrados.

Texto do documento

Despacho

Ouvida a comissão liquidatária;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 443/74, de 12 de Setembro, determino o seguinte:

1.º A extinção do Grémio dos Armazenistas de Vinhos, do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos, da União Vinícola Regional de Bucelas, da União Vinícola Regional de Carcavelos, da União Vinícola da Região do Moscatel de Setúbal e dos grémios nelas integrados efectivar-se-á em 31 de Dezembro de 1974.

2.º O pessoal dos organismos extintos, com excepção do que transitar para a Direcção-Geral de Fiscalização Económica, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 329-D/74, de 10 de Julho, ficará na situação de adido aos quadros da Junta Nacional do Vinho, até que seja resolvida a sua situação, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 443/74, de 12 de Setembro.

3.º Enquanto não houver uma solução definitiva sobre a situação do pessoal, cabe à Junta Nacional do Vinho o pagamento das remunerações e outros encargos com o pessoal a que se refere a parte final do número anterior, bem como dos complementos das pensões de reforma que lhe vierem a ser atribuídas.

Ministério da Economia, 30 de Dezembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-D/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Cria na Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços a Direcção-Geral de Fiscalização Económica, e estabelece as suas atribuições, serviços e competências. Cria também, no âmbito da referida Direcção, a Comissão Consultiva de Fiscalização Económica. Extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-12 - Decreto-Lei 443/74 - Ministério da Economia

    Extingue os organismos corporativos dependentes do Ministério da Economia e prevê a transferência das suas funções mais importantes de intervenção e disciplina na vida económica, bem como dos valores que constituem o seu património, para organismos de coordenação económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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