Despacho 24 004/2004 (2.ª série). - Delegações e subdelegações. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director de navios, CALM EMQ Ilídio Cardoso Pais Loureiro, a competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os organismos da Marinha, para a prática de actos no que se refere a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 15 330/2004 (2.ª série), de 30 de Junho, subdelego no mesmo oficial a competência que me é delegada para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 20 390/2004 (2.ª série), de 20 de Setembro, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para a concessão e autorização das licenças, dispensas e faltas no âmbito da aplicação da lei de protecção da maternidade e paternidade, aprovada pela Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, relativamente ao pessoal militar, com excepção dos oficiais generais, ao pessoal militarizado e aos funcionários do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestam serviço na Direcção de Navios e órgãos na sua dependência.
4 - Este despacho produz efeitos a partir desta data.
3 de Novembro de 2004. - O Superintendente, Victor Manuel Bento e Lopo Caiarabille, vice-almirante.