Despacho 23 969/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 35.º e no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nas demais disposições legais ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito do respectivo serviço até à data da cessação de funções pelo licenciado José Eduardo da Silva Ferreira Leite, na Direcção Central de Combate ao Banditismo, designadamente os seguintes:
1) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
6) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
7) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
8) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
9) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de Euro 150, no máximo mensal de Euro 500;
10) Autorizar despesas com aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de Euro 300, no máximo mensal de Euro 1000.
8 de Novembro de 2004. - O Director Nacional, José António Henriques dos Santos Cabral.