Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9024/2004, de 19 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9024/2004 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho datado de 30 de Setembro de 2004, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho a termo certo, por seis meses, eventualmente renováveis, por igual período, nos termos dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para a categoria de pedreiro, com início de funções em 1 de Outubro de 2004, com os seguintes contratados:

Nelson Nogueira Nunes - pedreiro.

Francisco Santos Guedes - pedreiro.

Abílio Fernando Ramalho - pedreiro.

Os contratos foram celebrados por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

30 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda