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Despacho 23788/2004, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 788/2004 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 1 de Setembro de 2004, proferido por delegação:

Maria da Conceição Melo Pessanha de Albuquerque - autorizado o contrato de trabalho a termo certo para exercer as funções inerentes à categoria de técnico profissional especialista principal, escalão 3, índice 337, constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a partir da data do despacho autorizador e com a validade de um ano, podendo ser renovado por períodos de igual duração até final do projecto de implementação do POC-Educação e do CIBE, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Vanda Eunice Pereira Bragança - autorizado o contrato de trabalho a termo certo para exercer as funções inerentes à categoria de técnico profissional de 1.ª classe, escalão 2, índice 228, constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a partir da data do despacho autorizador e com a validade de um ano, podendo ser renovado por períodos de igual duração até final do projecto de implementação do POC-Educação e do CIBE, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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