Aviso 10 872/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), tomada na reunião de 15 de Julho de 2004, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal do INGA, aprovado pela Portaria 1242/93, de 6 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:
3.1 - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
3.3 - Portaria 358/2002, de 3 de Abril;
3.4 - Programa de provas publicado pelo despacho conjunto 28/2003, de 27 de Novembro de 2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2003);
3.5 - Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira de especialista de informática, constante no n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
5 - Local de trabalho - em Lisboa, em qualquer das instalações do Instituto.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para a Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
7.2.1 - Ser funcionário, reunindo as condições expressas na alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2.2 - Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de especialista de informática do grau 2 classificados de Muito bom ou de seis anos classificados no mínimo de Bom, conforme determina o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
8 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão ao concurso será elaborado em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do IFADAP e do INGA, e entregue em mão na Direcção de Administração Geral (DAG), Serviço de Expediente e Arquivo (SEAQ), deste Instituto, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação da candidatura, para o IFADAP/INGA, Rua de Castilho, 45, 1269-163 Lisboa.
9 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
9.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
9.2 - Habilitações literárias;
9.3 - Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
9.4 - Identificação do concurso a que se candidata;
9.5 - Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;
9.6 - Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:
10.1 - Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
10.2 - Declaração, autenticada, do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;
10.3 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
10.4 - Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;
10.5 - Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove, pela ordem indicada:
10.5.1 - A categoria de que o candidato é titular;
10.5.2 - O vínculo à função pública;
10.5.3 - O tempo de serviço contado à data do termo para entrega da candidatura, na categoria, na carreira e na função pública;
10.5.4 - A classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso.
11 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do INGA estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.
12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção uma prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da avaliação curricular, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso.
15.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, tendo a duração de noventa minutos, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 28/2003, de 27 de Novembro de 2002, da directora-geral da Administração Pública e do secretário-geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2003, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:
15.1.1 - Planeamento e gestão de sistemas de informação;
15.1.2 - Sistemas de gestão de base de dados;
15.1.3 - Gestão de projectos de informática;
15.1.4 - Segurança de sistemas, de dados e de redes de comunicação de dados;
15.1.5 - Administração de sites e sistemas de correio electrónico;
15.1.6 - Sistemas operativos e linguagens;
15.1.7 - Qualidade na produção de software e dados;
15.1.8 - Os desafios da sociedade de informação.
15.2 - A classificação da prova de conhecimentos específicos é de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15.3 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
15.3.1 - Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
15.3.2 - Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
15.3.3 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada pela sua natureza e duração;
15.3.4 - Classificação de serviço referente aos quatro anos relevantes.
16 - A classificação da avaliação curricular é de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
17 - Os critérios de apreciação, os de ponderação da prova de conhecimentos específicos e os da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas ao candidato sempre que solicitadas.
18 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - A relação dos candidatos será publicitada nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º e dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria de Lurdes Gaspar Rasteiro dos Santos, especialista de informática do grau 3.
Vogais efectivos:
Jorge Alexandre Bandeira Guerreiro, especialista de informática do grau 3, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Mário Joaquim Fonseca Silva, especialista de informática do grau 3.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Oliveira Garcia Rebelo, especialista de informática do grau 3.
João Manuel Noronha Galvão Teles, especialista de informática do grau 3.
9 de Novembro de 2004. - O Director-Coordenador, Damasceno Dias.