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Decreto 771/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina que os actuais Liceus Nacionais de D. João III, em Coimbra, e de D. Manuel II, no Porto, passem a designar-se, respectivamente, por Liceu Nacional de José Falcão e Liceu Nacional de Rodrigues de Freitas.

Texto do documento

Decreto 771/74

de 31 de Dezembro

Considerando que na actual conjuntura política há que alterar a designação de alguns liceus do País;

Verificando-se que, antes da promulgação do Decreto 36508, de 17 de Setembro de 1947, os actuais Liceus Nacionais de D. João III, em Coimbra, e de D. Manuel II, no Porto, possuíam o nome, respectivamente, de «José Falcão» e «Rodrigues de Freitas»;

Considerando que foi o n.º 1 do artigo 10.º do referido Decreto 36508 que substituiu estes nomes, em face de aqueles dois vultos terem possuído ideias contrárias às que orientaram o regime deposto em 25 de Abril;

Atendendo, finalmente, que não só os corpos docente e discente, como ainda grande parte da população daquelas cidades se pronunciaram no sentido de ser reposta a antiga designação;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os actuais Liceus Nacionais de D. João III, em Coimbra, e de D. Manuel II, no Porto, passam a designar-se, respectivamente, por Liceu Nacional de José Falcão e Liceu Nacional de Rodrigues de Freitas.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-09-17 - Decreto 36508 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal

    Aprova o Estatuto do ensino liceal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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