A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 850/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Cria a Missão Hidrográfica n.º 2 (MH2) do Instituto Hidrográfico (IH).

Texto do documento

Portaria 850/74

de 31 de Dezembro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e o Governo da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 26/70, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1.º É criada a Missão Hidrográfica n.º 2 (MH2) do Instituto Hidrográfico (IH), a qual poderá actuar em qualquer local, conforme for superiormente julgado conveniente.

2.º A MH2 é um serviço externo do Instituto Hidrográfico, e, como tal, são-lhe aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 26/70, de 15 de Janeiro, do Decreto 154/71, de 12 de Abril, e as que com base nestes diplomas forem promulgadas e respeitarem na generalidade aos serviços externos do IH.

3.º Passa, sem mais formalidades, da Missão Geidrográfica da Guiné para a MH2 todo o pessoal militar, material e meios que à data lhe estão atribuídos.

4.º A lotação da MH2 em pessoal militar será revista em função dos meios atribuídos, dos trabalhos cometidos e do local onde forem levados a efeito, competindo ao IH, ouvido o chefe da Missão, apresentar superiormente a respectiva proposta, sempre que as circunstâncias o aconselharem.

5.º - 1. A MH2 funcionará com as verbas que para o efeito lhe forem atribuídas pelo IH, tendo em consideração os planos de trabalhos superiormente aprovados.

2. Para o ano de 1975, as verbas a atribuir deverão ser objecto de proposta fundamentada em plano de trabalhos a definir com a possível brevidade.

6.º A MH2 iniciará a sua actividade no dia em que for extinta a Missão Geidográfica da Guiné.

Estado-Maior da Armada e Ministério da Coordenação Interterritorial, 16 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-225998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-15 - Decreto-Lei 26/70 - Ministério da Marinha

    Promulga a reestruturação do Instituto Hidrográfico, criado pelo Decreto Lei n.º 43177 de 22 de Setembro de 1960. Define as atribuições, orgãos e serviços e respectivas competências do Instituto, bem como aprova o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-23 - Decreto 154/71 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Regula o funcionamento dos serviços externos do Instituto Hidrográfico (I. H.), que podem ser constituídos por missões ou brigadas independentes, que exerçam a sua acção nas províncias ultramarinas, apoiados ou não em navios da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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