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Despacho Ministerial DD100, de 30 de Dezembro

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Sumário

Torna efectiva, a partir de 31 de Dezembro de 1974, a extinção dos Grémios dos Industriais de Panificação.

Texto do documento

Despacho ministerial

Ouvida a comissão liquidatária:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 443/74, de 12 de Setembro, determino o seguinte:

1.º A extinção dos Grémios dos Industriais de Panificação efectivar-se-á em 31 de Dezembro de 1974.

2.º O pessoal dos organismos extintos, com excepção do que transitar para a Direcção-Geral de Fiscalização Económica, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 329-D/74, de 10 de Julho, ficará na situação de adido aos quadros do Instituto dos Cereais até que seja resolvida a sua situação, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 443/74, de 12 de Setembro.

3.º Enquanto não houver uma solução definitiva sobre a situação do pessoal, cabe ao Instituto dos Cereais o pagamento das remunerações e outros encargos com o pessoal a que se refere a parte final do número anterior, bem como dos complementos das pensões de reforma que lhe vierem a ser atribuídos.

Ministério da Economia, 26 de Dezembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/30/plain-225986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-D/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Cria na Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços a Direcção-Geral de Fiscalização Económica, e estabelece as suas atribuições, serviços e competências. Cria também, no âmbito da referida Direcção, a Comissão Consultiva de Fiscalização Económica. Extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-12 - Decreto-Lei 443/74 - Ministério da Economia

    Extingue os organismos corporativos dependentes do Ministério da Economia e prevê a transferência das suas funções mais importantes de intervenção e disciplina na vida económica, bem como dos valores que constituem o seu património, para organismos de coordenação económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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