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Portaria 845/74, de 30 de Dezembro

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Sumário

Fixa nova tabela de amortização dos certificados de aforro.

Texto do documento

Portaria 845/74

de 30 de Dezembro

De harmonia com o disposto no artigo 3.º Decreto-Lei 48214, de 22 de Janeiro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1.º A partir de 1 de Janeiro de 1975 o valor de amortização dos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960, em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia, será calculado de harmonia com a tabela anexa à presente portaria.

2.º A tabela a que se refere o número anterior anula e substitui, para todos os efeitos, a tabela anexa à Portaria 577/74, de 6 de Setembro.

Ministério das Finanças, 27 de Dezembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Tabela de amortização dos certificados de aforro, em vigor a partir de 1 de

Janeiro de 1975, aplicável em caso de reembolso ou de conversão em renda

vitalícia.

(ver documento original) O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/30/plain-225980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-22 - Decreto-Lei 48214 - Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público

    Estabelece novos benefícios aos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-06 - Portaria 577/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Junta do Crédito Público

    Fixa a tabela de amortização dos certificados de aforro, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1975, aplicável em caso do reembolso ou de conversão em renda vitalícia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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