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Portaria 236/76, de 14 de Abril

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Sumário

Introduz alterações na Portaria n.º 808/72 de 30 de Dezembro, que aprovou o quadro do pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social.

Texto do documento

Portaria 236/76

de 14 de Abril

A Portaria 808/72, de 30 de Dezembro, aprovou o quadro de pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social.

A observação a) nele contida e aposta às categorias de pessoal técnico, em 3.ª classe, conjuga-se com o preceituado no Decreto 396/72, de 17 de Outubro, que aprovou o Regulamento do Instituto da Família e Acção Social e que contém as normas a observar quanto a ingresso e acesso das categorias de pessoal técnico não abrangidas por carreiras profissionais.

Porém, a mesma observação a) colide com o preceituado no Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro - que estabeleceu o regime Legal das carreiras profissionais -, e, no caso particular, com os artigos 34.º e 35.º, no que se refere ao tempo mínimo exigido para o provimento na classe imediatamente superior.

Impõe-se, por isso, proceder à necessária correcção.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

A observação a) da Portaria 808/72, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

a) A admissão é condicionada pelas vagas existentes nas classes superiores. O provimento na classe imediatamente superior efectua-se nos termos do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, para as categorias de pessoal técnico abrangidas por carreiras profissionais, e do Decreto 396/72, de 17 de Outubro, para as categorias de pessoal técnico não abrangido por carreiras profissionais.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 31 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/14/plain-225979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-17 - Decreto 396/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Instituto da Família e Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Portaria 808/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência Social

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-Q2/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do Instituto de Família e Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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