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Decreto 751/74, de 28 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 315498310$00.

Texto do documento

Decreto 751/74

de 28 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 315498310$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Despesas resultantes do Decreto-Lei 203/74, de 15 de Maio, que não possam ser pagas em conta de outras verbas inscritas no orçamento de 1974.

Artigo 28.º-A «Outras despesas correntes» ... 10000000$00 Capítulo 9.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:

Artigo 225.º «Transferências - Sector público»:

N.º 3 «Fundo de Turismo» ... 86250000$00 ... 96250000$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º «Conselho de Inspecção de Jogos»:

Artigo 32.º «Horas extraordinárias» ... 100000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa

Artigo 382.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 7000$00 Artigo 383.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 20000$00 N.º 3 «Comunicações» ... 4000$00

Instituto de Reeducação de S. Fiel

Artigo 417.º «Bens duradouros», n.º 6 «Outros bens duradouros»... 4510$00 Artigo 418.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Alimentação, roupas e calçado» ...

320000$00 Artigo 420.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 13000$00 Capítulo 13.º «Contas de ordem»:

Artigo 557.º «Serviços tutelares de menores» ... 1500000$00 ... 1868510$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Oficiais na situação de reserva

Artigo 404.º «Classes inactivas - Pensões de reserva» ... 6300000$00

Sargentos na situação de reserva

Artigo 412.º «Classes inactivas - Pensões de reserva» ... 4500000$00 Capítulo 10.º «Despesas comuns»:

Artigo 455.º-A «Diferenças de remunerações a conceder no corrente ano económico» ... 66176800$00 ... 76976800$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Serviços do pessoal

Oficiais, sargentos e praças das reservas da Marinha

Artigo 91.º «Classes inactivas - Pensões de reserva»:

N.º 1 «Oficiais da reserva da Armada e separados do serviço» ... 10000000$00 N.º 2 «Sargentos e praças da reserva da Armada» ... 10000000$00 Capítulo 11.º «Despesas comuns»:

Artigo 372.º-A «Diferenças de remunerações a conceder no corrente ano económico» ... 50000000$00 Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 371.º «Outras despesas correntes» ... 68217000$00 ... 138217000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 81.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 11 «Instalações da Marinha» ... (7) 1000000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Exploração e conservação de obras hidroagrícolas

Artigo 138.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Salários do pessoal eventual» ...

635000$00 Artigo 140.º «Deslocações» ... 190000$00 Artigo 142.º-A «Remunerações diversas - Previdência social»:

N.º 1 «Subsídio de férias» ... 87000$00 N.º 2 «Subsídio de Natal» ... 174000$00 ... 2086000$00 ... 315498310$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 3.º «Imposto profissional» ... 80800000$00 Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º «Direitos de importação» ... 119301800$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 43125000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 46.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 100000$00 Capítulo 7.º, grupo 7, artigo 106.º «Serviços hidroagrícolas - Obras de fomento» ...

1086000$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ...

68217000$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 114.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...

1000000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 130.º «Diversos serviços e bens não duradouros - Serviços diversos» ... 368510$00 Capítulo 15.º, artigo 170.º «Serviços tutelares de menores» ... 1500000$00 ... 315498310$00 Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - Francisco Salgado Zenha - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/28/plain-225948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-15 - Decreto-Lei 203/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define o programa do Governo Provisório e estabelece a respectiva orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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