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Despacho Conjunto 679/2004, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 679/2004. - Considerando que Arménia da Conceição Madeira Higino, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 8 de Março de 2000, foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, pelo despacho conjunto 556/2004, de 16 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 1 de Setembro de 2004;

Considerando que a Administração Regional de Saúde do Algarve requereu a integração de Arménia da Conceição Madeira Higino;

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Determina-se:

1 - É integrada no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

Arménia da Conceição Madeira Higino ... Enfermagem ... Enfermeira graduada ... 2/140

2 - A presente integração produz efeitos a 12 de Outubro de 2004.

4 de Novembro de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - A Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2259257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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