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Despacho 645/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Determina a constituição de uma equipa multidisciplinar denominada análise de conjuntura e define as suas atribuições.

Texto do documento

Despacho 645/2008

Tendo em conta a necessidade de desenvolver e implementar metodologias que visem incrementar a capacidade do GEE no desenvolvimento das suas actividades, determino, ao abrigo do disposto no artigo 22º da lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, conjugado com a alínea b) do artigo 4º do Decreto Regulamentar 55/2007, de 27 de Abril, a constituição de uma equipa multidisciplinar denominada por Análise de Conjuntura, com as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os indicadores conjunturais de desempenho da economia portuguesa e da economia internacional, e perspectivar a sua evolução a curto e médio prazos;

b) Coordenar a elaboração, edição e publicação de boletins mensais de análise económica do Gabinete de Estratégia e Estudos.

Para chefiar a equipa multidisciplinar de análise de conjuntura, designo a assessora principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio Leonilde Pereira da Silva Ventura, sendo equiparada para efeitos remuneratórios a chefe de divisão.

Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de de 2007.

7 de Novembro de 2007. - O Director, António Miguel Amoedo Lebre de

Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/07/plain-225897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 55/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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