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Aviso 10735/2004, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 735/2004 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Sebastião, S. A., de 14 de Outubro de 2004, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração a Curália Sofia Ferreira Alves, assistente administrativa principal, pertencente ao quadro do extinto Hospital de Nossa Senhora da Saúde de São Paio de Oleiros, ao abrigo do disposto nos artigos 78.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004.

28 de Outubro de 2004. - O Administrador, Fernando Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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