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Decreto-lei 740-A/74, de 26 de Dezembro

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Sumário

Extingue o Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da Índia.

Texto do documento

Decreto-Lei 740-A/74

de 26 de Dezembro

Considerando que no contexto da actual política portuguesa não tem mais justificação a existência do Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da Índia, criado pelo Decreto-Lei 51/70, de 11 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É extinto o Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da Índia.

2. O destino do pessoal e do activo, a liquidação do passivo e o prazo e termos da prestação de contas relativamente ao ano em curso serão regulados por despacho do Ministro da Coordenação Interterritorial.

Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei 51/70, de 11 de Fevereiro.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A.

Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/26/plain-225877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-11 - Decreto-Lei 51/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério do Ultramar e Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da Índia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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