Declaração DD8729, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 88, de 13.04.1976, Pág. 801
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Data:
1976-04-13
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 156/76, de 22 de Março, que determina normas sobre o fornecimento de pasta para papel.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio Interno, Secretaria de Estado do Comércio não Alimentar, a
Portaria 156/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 22 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... grupo de trabalho incumbido de, no prazo de
noventa dias, propor uma revisão ...», deve ler-se: «... grupo de trabalho incumbido de, no prazo de sessenta dias, propor uma revisão ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/13/plain-225873.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225873.dre.pdf .
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