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Declaração DD8729, de 13 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 156/76, de 22 de Março, que determina normas sobre o fornecimento de pasta para papel.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio Interno, Secretaria de Estado do Comércio não Alimentar, a Portaria 156/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 22 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... grupo de trabalho incumbido de, no prazo de noventa dias, propor uma revisão ...», deve ler-se: «... grupo de trabalho incumbido de, no prazo de sessenta dias, propor uma revisão ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/13/plain-225873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-22 - Portaria 156/76 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno - Secretarias de Estado da Indústria Pesada e do Comércio não Alimentar

    Determina normas sobre o fornecimento de pasta para papel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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