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Rectificação 5/2004/M, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 5/2004/M. - 1 - Por ter saído com inexactidão o aviso 40/2004/M, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 28 de Outubro de 2004, relativo ao concurso para provimento de três lugares de segundo-ajudante, rectifica-se que onde se lê:

"2 - Constituem requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Possuir categoria igual (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março) ou imediatamente inferior à do lugar;

2.2 - Possuir como habilitações literárias o curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Regulamento, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro;

2.3 - Ter, na respectiva categoria, pelo menos três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartições da mesma espécie."

deve ler-se:

"2 - Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com, pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março) e escriturários aprovados no concurso interno de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante, a que se refere o aviso 9199/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003.

2.1 - (Sem efeito.)

2.2 - (Sem efeito.)

2.3 - (Sem efeito.)"

2 - É concedido novo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação desta rectificação para apresentação das candidaturas, considerando-se válidas as candidaturas recebidas no âmbito do aviso publicado em 28 de Outubro de 2004.

29 de Outubro de 2004. - A Chefe do Gabinete, Andreia Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-02 - Decreto-Lei 397/83 - Ministério da Justiça

    Aprova as tabelas de emolumentos do registo predial, do registo comercial, do registo de automóveis bem como a do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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