(ver documento original) No capítulo 8.º, artigo 123.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é reforçada de conformidade com a seguinte discriminação:
Pessoal dos quadros aprovados por lei:
Encargo para um mês e vinte dias em relação ao Decreto-Lei 576/74, de 5 de Novembro:
165 tesoureiros de 3.ª classe ... 137500$00 No capítulo 8.º, a rubrica descrita no artigo 126.º é alterada e reforçada de conformidade com a seguinte discriminação:
Subsídio de residência Encargo com as diferenças resultantes da publicação dos Decretos-Leis n.os 268, 372 e 576/74, respectivamente de 21 de Junho, 20 de Agosto e 5 de Novembro.
Pessoal em serviço no Funchal:
... -$- 1 tesoureiro de 1.ª classe ... 460$00 1 ajudante de tesoureiro de 1.ª classe ... 1620$00 5 auxiliares de tesouraria de 1.ª classe ... 8000$00 Pessoal em serviço na ilha de Santa Maria:
1 tesoureiro de 3.ª classe ... 2742$00 1 ajudante de tesoureiro de 3.ª classe ... 2598$00 Pessoal em serviço na ilha de Porto Santo:
1 tesoureiro de 3.ª classe ... 2742$00 1 ajudante de tesoureiro de 3.ª classe ... 2598$00 Pessoal em serviço nas ilhas adjacentes, com excepção dos concelhos do Funchal, Porto Santo e Vila do Porto:
3 tesoureiros de 1.ª classe ... 1008$00 2 tesoureiros de 2.ª classe ... 1512$00 22 tesoureiros de 3.ª classe ... 27022$00 3 ajudantes de tesoureiro de 1.ª classe ... 3636$00 2 ajudantes de tesoureiro de 2.ª classe ... 2340$00 22 ajudantes de tesoureiro de 3.ª classe ... 25740$00 3 auxiliares de tesouraria de 1.ª classe ... 3600$00 2 auxiliares de tesouraria de 2.ª classe ... 2700$00 ... 88318$00 No capítulo 14.º, artigo 205.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada e reforçada de conformidade com a seguinte discriminação para:
(Dois meses):
Pessoal dos quadros aprovados por lei:
(ver documento original) 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Dezembro de 1974. - O Director, António Coelho do Carmo.