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Portaria 830-B/74, de 21 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 6.º e 8.º da Portaria n.º 912/73 (institutos de crédito do Estado e bancos de investimentos).

Texto do documento

Portaria 830-B/74

de 21 de Dezembro

Considerando que, nos termos do aviso da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros publicado em 21 de Dezembro de 1974, se elevou de 6,5% para 7,5% ao ano a taxa de desconto do Banco de Portugal;

Considerando que, em consequência e mediante a Portaria 735-A/74, de 21 de Dezembro, se procedeu à revisão dos limites das taxas de juro aplicáveis em operações bancárias activas e passivas;

Considerando que entre os limites alterados se compreende o relativo aos depósitos a prazo;

Considerando, assim, que se torna indispensável proceder ao reajustamento das taxas fixadas nos n.os 6.º e 8.º da Portaria 912/73, de 21 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º Os n.os 6.º e 8.º da Portaria 912/73, de 21 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

6.º Nos casos da alínea a) do n.º 4.º, os depósitos vencerão juro às taxas anuais máximas seguintes:

a) Certificados pelo prazo mínimo de um ano - 9%;

b) Certificados por prazo igual ou superior a dezoito meses - 9,5%;

c) Certificados por prazo igual ou superior a dois anos - 9,75%;

d) Certificados por prazo igual ou superior a três anos - 10%;

e) Certificados por prazo igual ou superior a quatro anos - 10,25%.

8.º Nos casos da alínea b) do n.º 4.º, os depósitos vencerão juro a taxas progressivas, com os limites máximos que se indicam:

a) 9,25% no primeiro ano, salvo se forem reembolsados no termo deste, caso em que a taxa máxima será de 9%;

b) 9,75% no segundo ano;

c) 10% no terceiro ano;

d) 10,25% no quarto ano;

e) 10,5% no quinto ano.

2.º É revogada a Portaria 492/74, de 9 de Agosto.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Tesouro, 20 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Luís Alves Conde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/21/plain-225835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-21 - Portaria 912/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza os institutos de crédito do Estado e os bancos de investimento a emitir certificados representativos de depósitos a prazo que neles venham a ser, para o efeito, constituídos.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-09 - Portaria 492/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Procede ao reajustamento das taxas de juro aplicáveis nos depósitos a prazo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-23 - DECLARAÇÃO DD9057 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 830-B/74, de 21 de Dezembro, que dá nova redacção aos n.os 6.º e 8.º da Portaria n.º 912/73.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-23 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral dos Combustíveis

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 830-B/74, de 21 de Dezembro, que dá nova redacção aos n.os 6.º e 8.º da Portaria n.º 912/73

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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