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Declaração DD9057, de 23 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 830-B/74, de 21 de Dezembro, que dá nova redacção aos n.os 6.º e 8.º da Portaria n.º 912/73.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, a Portaria 830-B/74, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 21 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... e mediante a Portaria 735-A/74, de 21 de Dezembro, ...», deve ler-se: «... e mediante a Portaria 830-A/74, de 21 de Dezembro, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/23/plain-228733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-21 - Portaria 830-B/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção aos n.os 6.º e 8.º da Portaria n.º 912/73 (institutos de crédito do Estado e bancos de investimentos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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