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Despacho 14711/2015, de 11 de Dezembro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto de construção da via permeável de acesso à Praia de Paramos, no concelho de Espinho

Texto do documento

Despacho 14711/2015

A Câmara Municipal de Espinho pretende o reconhecimento de relevante interesse público do projeto de construção da via permeável de acesso à Praia de Paramos, utilizando para o efeito 7066,00 m2 de área integrada na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Espinho, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 39/96, de 22 de março de 1996, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 89, de 15 de abril de 1996.

Considerando que o projeto se apresenta como compatível com o Plano Diretor Municipal de Espinho, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 36/94, de 21 de abril de 1994, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 117, de 20 de maio de 1994, com o Plano Parcial de Urbanização da Zona a Sul de Espinho, publicado pela Portaria 896/84, de 6 de dezembro, e com o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 11 de março de 1999, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 81, de 7 de abril de 1999, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2007, de 9 de agosto de 2007, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 190, de 2 de outubro de 2007, não obstando a disciplina constante dos instrumentos de gestão territorial em vigor para o local à implementação do projeto;

Considerando os pareceres favoráveis condicionados da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e Direção de Infraestruturas do Ministério da Defesa Nacional;

Considerando a sensibilidade e vulnerabilidade do sistema da REN a afetar, designadamente "áreas de máxima infiltração", bem como as características do projeto em apreço, a Câmara Municipal de Espinho deve salvaguardar o cumprimento de todas as condicionantes e demais medidas identificadas na instrução do respetivo processo pela Câmara Municipal de Espinho e pelos demais organismos com atribuições setoriais;

Considerando que a implementação de tais condicionantes e medidas de minimização fará com que os impactes ambientais que o projeto poderá induzir no equilíbrio ecológico da zona sejam controlados ao ponto de se considerarem mínimos os respetivos riscos ambientais;

Considerando que, 23 de junho de 2015, a Assembleia Municipal de Espinho deliberou reconhecer o interesse público municipal da pretensão;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de restrições e servidões de utilidade pública;

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.os 4 e 5, pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia no Secretário de Estado do Ambiente, em razão da matéria, e no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, de acordo com o disposto na subalínea ii), da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13333/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, é reconhecido o relevante interesse público do projeto de construção da via permeável de acesso à Praia de Paramos, no concelho de Espinho, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos e medidas de minimização enunciados no respetivo processo, reservando-se o direito de revogação futura do presente ato.

24 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

209148824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-06 - Portaria 896/84 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Aprova a planta de síntese e o Regulamento das Disposições do Plano Parcial de Urbanização da Zona a Sul de Espinho (Paramos), que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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