Considerando que o empresário em nome individual, H. J. Pavão de Sousa, com estabelecimento na Rua Alda Nogueira - Bloco M2 - Loja 3 A, 1400-378 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
Considerando que pelo Despacho 7605/2013, de 28 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2013, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, foi autorizado ao respetivo exercício;
Considerando que, por falecimento do empresário em nome individual Hermano Jorge Pavão de Sousa, seu proprietário, a empresa «H. J. Pavão de Sousa» encerrou a sua atividade.
Assim e, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, da Lei 49/2009, de 5 de agosto, constato a caducidade da licença para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedida à empresa «H. J. Pavão de Sousa», desde 01 de novembro de 2015.
25 de novembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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