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Despacho 14675/2015, de 11 de Dezembro

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Sumário

Exonerou as suas funções como Diretora de Serviços de Apoio às Artes em regime de substituição com efeito a 18 de novembro, a licenciada Mónica Filipa Carneiro Guerreiro, com efeitos à mesma data

Texto do documento

Despacho 14675/2015

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Estatuto de Pessoal Dirigente da Administração, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e o meu Despacho (extrato) n.º 12100/2015, de 7 de outubro de 2015, publicado no DR n.º 211, 2.ª série, de 28 de outubro, tendo designado em comissão de serviço, precedendo procedimento concursal, novo Diretor de Serviços de Apoio às Artes, com efeitos a 18 de novembro, exonero das funções que vinha exercendo como Diretora de Serviços de Apoio às Artes, em regime de substituição, a licenciada Mónica Filipa Carneiro Guerreiro, com efeitos à mesma data.

18 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Moura Carvalho.

209153805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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