Despacho (extracto) n.º 23 206/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - O chefe do Serviço de Finanças de Oliveira de Azeméis 3, ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, delega competências nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das secções:
1.ª Secção, Imposto sobre o Rendimento, Despesa e Património - Maria de Lurdes Tavares Paiva Martins, técnica de administração tributária do nível 1, em regime de substituição;
2.ª Seccão, Justiça Tributária - José António da Costa Moreira da Rocha, técnico de administração tributária do nível 1, em regime de substituição.
2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe do serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
c) Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;
e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões e de cadernetas prediais, controlando também a respectiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento;
f) Assinatura de toda a correspondência expedida pela secção, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e a dos tribunais que envolva matéria reservada e ou confidencial;
g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
h) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
i) Instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;
j) Responsabilização pela organização e pela conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
l) Gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público no que respeita à secção;
2.2 - De carácter específico:
Na adjunta Maria de Lurdes Tavares Paiva Martins:
2.2.1 - Tributação do rendimento e da despesa:
a) Orientação e controlo da recepção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático ou a sua remessa à Direcção de Finanças, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da Direcção-Geral dos Impostos;
b) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o IRS, o IRC e o IVA;
c) Controlar as liquidações da competência deste Serviço de Finanças, bem como as remetidas pela SAIVA (LO, LA e PF);
d) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas face à fixação ou alteração do rendimento colectável e promover a remessa célere à DF;
e) Coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço respeitante aos impostos antes referidos ou com eles relacionados, acautelando as liquidações de anos anteriores, evitando assim a sua caducidade;
f) Controlo dos documentos internos da cobrança da secção;
g) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a sua fiscalização, quando em falta;
h) Exercer a acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;
2.2.2 - Tributação do património - imposto municipal sobre imóveis (IMI):
a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI);
b) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, excepto nos casos em que haja lugar a indeferimento, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com a excepção de indeferimento;
c) Controlar a recepção e a recolha informática das declarações do modelo n.º 1 do IMI;
d) Conferência dos processos de isenção do IMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e actos que lhe digam respeito, com excepção dos casos a indeferir;
e) Consulta dos processos avaliados e determinação do envio da notificação aos interessados, em resultado do processo de avaliação, incluindo segundas avaliações, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa e propostas de remuneração de dias de trabalho;
f) Controlar e fiscalizar o serviço de informatização e conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;
g) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.;
h) Fiscalizar e controlar as liquidações dos anos anteriores;
i) Controlar todo o serviço de informática deste imposto, bem como do cadastro do número de identificação fiscal;
j) Proferir os despachos nos pedidos de isenção de imposto municipal sobre veículos e de circulação e camionagem, com excepção daqueles em que haja lugar a indeferimento;
k) Controlo dos documentos internos da cobrança da secção;
2.2.3 - Imposto sobre transmissões de imóveis (IMT):
a) Assinar, controlar a recepção e o processamento informático da declaração do modelo n.º 1, assim como o respectivo pagamento;
b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção do IMT;
c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para os efeitos de caducidade;
d) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário;
2.2.4 - Imposto do selo:
a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;
b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e à conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização, e conferir os cálculos efectuados nos mesmos;
c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a apresentação da relação de bens;
d) Promover a extracção de cópias para a avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração do modelo n.º 1 do IMI, quando necessária;
e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, os verbetes de usufrutuários, as relações dos notários, a extracção de verbetes e os respectivos averbamentos matriciais;
f) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
g) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, os mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos e os bens prescritos e abandonados;
h) Promover o registo cadastral de material, a sua distribuição pelo pessoal e a sua utilização de forma racional;
i) Controlo dos bens prescritos e abandonados;
j) Controlo dos mapas afectos ao serviço da secção para a elaboração do plano de actividades;
k) Controlo de todo o serviço respeitante ao pessoal da secção, excluindo justificação de faltas e concessão de férias;
l) Controlo e respectiva cobrança de emolumentos pessoais;
m) Despachar as reclamações administrativas apresentadas nos termos dos artigos 32.º do Código da Contribuição Autárquica e 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial;
n) Informar e emitir pareceres sobre as reclamações das matrizes prediais;
o) Conferir e orientar a tramitação do imposto municipal de sisa e dos processos de imposto sobre as sucessões e doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos, excepto a prorrogação do prazo para a apresentação da relação de bens e decisão sobre prescrição;
p) Exercer a acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;
q) Coordenar e controlar os serviços de administração geral relacionados com o serviço de correios, telecomunicações e entradas e saídas de correspondência;
No adjunto José António da Costa Moreira da Rocha:
2.2.5 - Justiça fiscal:
a) Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos de reclamação graciosa e promover a instauração dos mesmos, praticando todos os actos com eles relacionados com vista à sua decisão superior;
b) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiro, reclamações de créditos, recursos hierárquicos e recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;
c) Nas impugnações judiciais, controlar o cumprimento exacto do disposto no n.º 3 do artigo 103.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário quanto ao prazo e ao pagamento nele referidos;
d) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização emitidas em cumprimento de despacho anterior;
e) Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal, contra-ordenação e reclamação graciosa;
f) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;
g) Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar por via postal;
h) Mandar registar, autuar e decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação da dívida exequenda, declaração em falhas, à excepção dos pedidos de suspensão de processos, pedidos de pagamento em prestações, pedido de apreciação de garantias, marcação de vendas, abertura de propostas, fixação de valores de venda e nomeação de negociadores particulares;
i) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e a investigação e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo as decisões neles proferidas, com excepção da aplicação das coimas, do afastamento excepcional das mesmas e da inquirição das testemunhas em audiência contraditória;
j) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo os mapas estatísticos;
k) Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho;
l) Promover a restituição online dos impostos informatizados que digam respeito à secção;
m) Exercer a acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;
n) Promover a requisição de impressos, a distribuição de edições e instruções e a organização e funcionalidade do arquivo e da biblioteca;
o) Controlo e elaboração do mapa do plano de actividades, incluindo o da assiduidade;
2.2.6 - Cada adjunto deve ainda:
a) Controlar a execução e a produção da sua secção por forma que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades e outras determinações superiores;
b) Tomar as providências adequadas na substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;
c) Propor ao chefe do serviço, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários;
2.2.7 - Observações. - Considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalidades, da tarefa ou da resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação ou derrogação dos actos praticados pelo delegado;
c) Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada, usando a expressão "por delegação do chefe de finanças, o adjunto";
d) Nas minhas ausências e ou impedimentos, será meu substituto legal o adjunto José António da Costa Moreira da Rocha.
2.2.8 - Produção de efeitos. - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados sobre matérias no âmbito desta delegação de competências.
12 de Outubro de 2004. - O Chefe do Serviço de Finanças de Oliveira de Azeméis 3, Manuel Licínio Lima Oliveira.