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Aviso 10604/2004, de 11 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 604/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso no quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu, na categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Pedro de Barros, de 18 de Outubro de 2004, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar de assistente administrativo principal, da carreira administrativa, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria 229/97, de 3 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

5 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo compete o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, na vertente de apoio social a alunos, designadamente bolsas de estudo, e na organização de eventos desportivos e culturais.

6 - Vencimento, regalias, local de trabalho e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações dadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6.1 - O local de trabalho é nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e desempenho de funções no âmbito dos serviços de acção social do ensino superior politécnico.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional complementar, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

8.2 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, aplicando-se os seguintes factores de apreciação:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, ou entregue directamente nos Serviços de Acção Social do mesmo Instituto, na Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, dentro do prazo fixado no n.º 1.

9.2 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, nos anos relevantes para o presente concurso;

d) Curriculum vitae (três exemplares), devidamente datado e assinado;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10 - Os candidatos que prestem serviço nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e) do número anterior desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final serão afixadas no placard dos Serviços de Acção Social do mesmo Instituto, na Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof.ª Doutora Idalina de Jesus Domingos, vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Rosa Maria de Almeida Rodrigues, administradora para a acção social do Instituto Politécnico de Viseu.

2.º Maria Gilda Ramalho Pestana Vasconcelos, chefe de secção dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Miguel Paulo Mateus Soares de Sousa, técnico superior de 1.ª classe dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu.

2.º Teresa Maria da Silva Saraiva Costa Nantes, assistente administrativa especialista dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu.

15 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Outubro de 2004. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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