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Aviso 8879/2004, de 11 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8879/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torno público que esta Câmara Municipal contratou a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até ao limite de dois, nos termos da alínea h) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 13/2004, de 22 de Junho, aplicável à administração local por força do n.º 5 do artigo 1.º da citada disposição legal, conjugado com o n.º 1 do artigo 139.º do Código do Trabalho, Júlio Eliseu Anjos Alves, para a categoria de técnico superior (geógrafo) do grupo de pessoal técnico superior, o qual ficou posicionado no 1.º escalão, índice 400, com início em 1 de Outubro de 2004.

5 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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