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Despacho 23024/2004, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 024/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no subinspector-geral licenciado Jorge Manuel Moura Ferro, sem prejuízo dos poderes de substituição que lhe competem e com observância do disposto nos artigos 38.º e 39.º do CPA, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Formular pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano;

c) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal não dependente directamente do inspector-geral;

d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

e) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;

f) Superintender na utilização racional das instalações da Inspecção-Geral de Obras Públicas,Transportes e Comunicações, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

g) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

h) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Inspecção-Geral de Obras Públicas,Transportes e Comunicações;

i) Assinar a correspondência de mero expediente não respeitante ao Serviço de Inspecção ou dirigida aos gabinetes ministeriais, tribunais e entidades do universo do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

j) Emitir parecer sobre quaisquer propostas de aquisição de bens e serviços.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de Outubro de 2004. - O Inspector-Geral, António Flores de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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