Despacho 23 024/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no subinspector-geral licenciado Jorge Manuel Moura Ferro, sem prejuízo dos poderes de substituição que lhe competem e com observância do disposto nos artigos 38.º e 39.º do CPA, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Formular pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano;
c) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal não dependente directamente do inspector-geral;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
e) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;
f) Superintender na utilização racional das instalações da Inspecção-Geral de Obras Públicas,Transportes e Comunicações, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
g) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
h) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Inspecção-Geral de Obras Públicas,Transportes e Comunicações;
i) Assinar a correspondência de mero expediente não respeitante ao Serviço de Inspecção ou dirigida aos gabinetes ministeriais, tribunais e entidades do universo do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
j) Emitir parecer sobre quaisquer propostas de aquisição de bens e serviços.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de Outubro de 2004. - O Inspector-Geral, António Flores de Andrade.