A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 261/76, de 8 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de Julho - Facturação de vendas no mercado interno das empresas produtoras e ou importadoras.

Texto do documento

Decreto-Lei 261/76

de 8 de Abril

As empresas sujeitas ao preceituado no Decreto-Lei 371/75, de 16 de Julho, têm exposto superiormente a dificuldade de dar cumprimento ao prazo estatuído no artigo 2.º daquele diploma, que reputam exíguo.

Efectivamente, verifica-se que, na maioria dos casos, na data limite ali fixada ainda se não encontram apurados os resultados do exercício respeitantes ao ano económico antecedente.

Há toda a conveniência, por outro lado, em aproximar, dentro do possível, esse prazo com o que se acha estabelecido no § único do artigo 137.º do Decreto 16731, de 13 de Abril de 1931, e nos artigos 45.º e 55.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei 45103, de 1 de Julho de 1963.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei 371/75, de 16 de Julho, passa a ser a seguinte:

Art. 2.º A comunicação a que se refere o artigo anterior será feita até 10 de Abril do ano subsequente, mediante declaração enviada em triplicado, por carta registada com aviso de recepção.

Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 27 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/08/plain-225712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-04-13 - Decreto 16731 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Modifica o regime tributário.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45103 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Industrial, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-16 - Decreto-Lei 371/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e das Finanças

    Obriga as empresas produtoras e/ou importadoras com uma facturação de vendas no mercado interno superior a 30000000$00 a comunicar à Direcção-Geral de Preços o seu montante exacto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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