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Despacho Conjunto 663/2004, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 663/2004. - Considerando que:

A ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., detém uma participação de 5,6% no capital da HARII - Sociedade para o Desenvolvimento de Timor Lorosae, SGPS, S. A., a que correspondem 5000 acções de valor nominal de Euro 49,87 cada;

Foi recentemente constituída a Câmara de Comércio Luso-Timorense, estrutura vocacionada para assegurar a ponte entre as comunidades empresariais portuguesa e timorense; e

O especial interesse e capacidade da Fundação de São José para o acompanhamento efectivo da actividade da HARII e, fundamentalmente, das empresas participadas e dos projectos em curso e ou a lançar no futuro em Timor Lorosae, objectivando o desenvolvimento económico e social deste país;

o conselho de administração da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., manifestou a intenção de alienar a referida participação à Fundação de São José, pertencente à Diocese de Baucau, com sede em Timor, pelo valor simbólico de Euro 1 por cada Euro 1000 de participação, a que corresponderá o valor de Euro 249,35;

Termos em que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei 71/88, de 24 de Maio, e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 328/88, de 27 de Setembro:

1 - Autoriza-se a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., a alienar à Fundação de São José, pertencente à Diocese de Baucau, em Timor, a participação que detém no capital social da sociedade HARII - Sociedade para o Desenvolvimento de Timor Lorosae, SGPS, S. A., correspondente a 5000 acções, com o valor nominal de Euro 49,87 cada acção, livre de ónus, encargos ou direitos de terceiros.

2 - O preço de venda da referida participação é de Euro 249,35, que corresponde ao valor simbólico de Euro 1 por cada Euro 1000 de participação.

30 de Setembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Lei 71/88 - Assembleia da República

    Regime de Alienação das Participações do Sector Público.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 328/88 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 71/88, de 24 de Maio (regime de alienação das participações do sector público).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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