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Despacho 22960/2004, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 960/2004 (2.ª série). - Por despacho de 22 de Outubro de 2004 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Licenciado Luís Manuel dos Santos Silva Patrão - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, para o cargo de adjunto de gabinete, nível I, deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 25 de Outubro de 2004, sendo para o efeito requisitado ao Instituto do Consumidor. O nomeado fica abrangido, pela autorização prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

28 de Outubro de 2004. - A Directora de Serviços, por delegação da Secretária-Geral, Teresa Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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