Edital 706/2004 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que a Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião ordinária de 13 de Outubro de 2004, deliberou submeter à apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, o seguinte aditamento à tabela de taxas e licenças constantes do correspondente Regulamento Municipal em vigor.
13 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Orlando Manuel Pereira Vaz.
Nota justificativa
Com a atribuição de novas competências às câmaras municipais vários são os diplomas que estabelecem as normas a aplicar e as várias taxas a cobrar.
Em consequência e para o caso em apreço ressalvam as seguintes:
O Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, estabelece no n.º 2 do artigo 5.º, que o promotor imobiliário está obrigado a depositar um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção na Câmara Municipal onde correr os seus termos o processo de licenciamento respectivo.
O depósito referido, bem como a emissão da segunda via da ficha técnica da habitação, são efectuados contra o pagamento da correspondente taxa.
No que se refere aos estabelecimentos industriais está igualmente previsto o seu licenciamento, disciplinado pelo Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, e que engloba vários processamentos aos quais deverão ser aplicadas as respectivas taxas.
Assim, nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento dos preceitos constantes do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, e do Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, se publica o referido aditamento:
1 - Ficha técnica da habitação (Decreto-Lei 68/2004, 25 de Março):
a) Depósito da ficha técnica da habitação - 15 euros;
b) Fornecimento de segunda via da ficha técnica da habitação - 15 euros.
2 - Actividade industrial (ver nota *) (Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril):
a) Instalação/alteração - 100 euros;
b) Vistoria para instalação, alteração, verificação, reexame e recursos - 100 euros;
c) Vistoria - falta de cumprimento das condições - 200 euros;
d) Averbamentos - 10 euros;
e) Desselagem - 20 euros.
(nota *) O valor da taxa base (Tb) de acordo com os documentos anexos ao cálculo das taxas da actividade industrial acima quantificadas, será automaticamente actualizado a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação e publicado pelo Institutò Nacional de Estatística.
(nota *) No caso de haver necessidade de intervenção de outras entidades acresce o valor por elas estabelecido ou o que resultar de disposição legal aplicável.
(nota *) Às taxas da actividade industrial acrescem as taxas que forem devidas por eventuais operações de edificação e ou urbanização.