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Aviso 8788/2004, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8788/2004 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Campo Maior, em reunião ordinária realizada no dia 22 de Setembro de 2004, deliberou, por escrutínio secreto e unanimidade, atribuir menção de mérito excepcional ao motorista de ligeiros, António Manuel Serra Restolho, do seu quadro de pessoal, tendo a mesma deliberação nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, sido ratificada por escrutínio secreto e maioria em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 2004.

Para efeitos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional para o funcionário foram os seguintes:

Considerando que têm desempenhado as funções que lhe são cometidas com elevada dedicação, zelo, profissionalismo e sentido de responsabilidade;

Considerando que está sempre disponível para aceder a qualquer solicitação mesmo após o horário normal de serviço;

Considerando que é excepcionalmente cuidadoso e diligência no sentido de preservar eficazmente a sua segurança e a dos outros;

Considerando as relações de trabalho que são muito boas e que se esforça por criar bom ambiente de trabalho;

Considerando que sua assiduidade e pontualidade são exemplares.

Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de progressão, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando do escalão 2, índice 151, para o escalão seguinte, índice 160.

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

8 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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