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Despacho 111/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Cria a a Equipa de Gestão de Clientes para o Acompanhamento da Prestação Centralizada de Serviços (EGC) na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho 111/2008

O Decreto-Lei 138/2007, de 27 de Abril, aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação (SG-MEI) e, no seu desenvolvimento, a Portaria 564/2007, de 30 de Abril, fixa a possibilidade de criação de um número máximo de duas equipas multidisciplinares.

Assim, determino:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do nº 1, do artigo 7º, da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o nº 2 do artigo 22º, da lei 4/2004, de 15 de Janeiro e atento o disposto no artigo 2º da Portaria 564/2007, de 30 de Abril, é criada a Equipa de Gestão de Clientes para o Acompanhamento da Prestação Centralizada de Serviços na Secretaria-Geral (EGC), com a natureza de uma equipa multidisciplinar.

2 - À Equipa de Gestão de Clientes compete:

a) Fazer o acompanhamento da evolução da Prestação Centralizada de Serviços (PCS), nomeadamente a execução dos Protocolos e seus Anexos, celebrados entre a Secretaria-Geral do MEI e os Organismos Utilizadores;

b) Melhorar a qualidade dos serviços prestados pela SG, harmonizar procedimentos e manter um canal permanente de diálogo entre a SG e os Organismos Utilizadores;

c) Estudar e propor as alterações julgadas mais convenientes com o objectivo de aumentar a eficiência na execução da Prestação Centralizada de Serviços;

d) Preparar a extensão da PCS, tanto para novas áreas funcionais como a novos Organismos aderentes;

e) Produzir os Indicadores de Gestão, com periodicidade mensal;

f) Produzir relatórios periódicos sobre o progresso da Prestação Centralizada de Serviços.

4 - A Equipa de Gestão de Clientes é composta por:

a) Um Coordenador, com o estatuto de chefe de equipa multidisciplinar;

b) Pelos Gestores Integrados de Clientes, nomeados no âmbito da execução dos Protocolos da PCS, funções estas que partilham com as que exercem nas respectivas unidades orgânicas em que estão integrados.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

13 de Dezembro de 2007. - O Secretário-Geral, Mário Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/03/plain-225697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 138/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 564/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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