Assim, determino:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do nº 1, do artigo 7º, da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o nº 2 do artigo 22º, da lei 4/2004, de 15 de Janeiro e atento o disposto no artigo 2º da Portaria 564/2007, de 30 de Abril, é criada a Equipa de Gestão de Clientes para o Acompanhamento da Prestação Centralizada de Serviços na Secretaria-Geral (EGC), com a natureza de uma equipa multidisciplinar.
2 - À Equipa de Gestão de Clientes compete:
a) Fazer o acompanhamento da evolução da Prestação Centralizada de Serviços (PCS), nomeadamente a execução dos Protocolos e seus Anexos, celebrados entre a Secretaria-Geral do MEI e os Organismos Utilizadores;
b) Melhorar a qualidade dos serviços prestados pela SG, harmonizar procedimentos e manter um canal permanente de diálogo entre a SG e os Organismos Utilizadores;
c) Estudar e propor as alterações julgadas mais convenientes com o objectivo de aumentar a eficiência na execução da Prestação Centralizada de Serviços;
d) Preparar a extensão da PCS, tanto para novas áreas funcionais como a novos Organismos aderentes;
e) Produzir os Indicadores de Gestão, com periodicidade mensal;
f) Produzir relatórios periódicos sobre o progresso da Prestação Centralizada de Serviços.
4 - A Equipa de Gestão de Clientes é composta por:
a) Um Coordenador, com o estatuto de chefe de equipa multidisciplinar;
b) Pelos Gestores Integrados de Clientes, nomeados no âmbito da execução dos Protocolos da PCS, funções estas que partilham com as que exercem nas respectivas unidades orgânicas em que estão integrados.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
13 de Dezembro de 2007. - O Secretário-Geral, Mário Silva.