Despacho 103/2008, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 2, de 03.01.2008, Pág. 113
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Data:
2008-01-03
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Aprova o equipamento cinemómetro para utilização na fiscalização do trânsito.
Despacho 103/2008
Aprovação do equipamento cinemómetro marca Atlanta, modelo SMS 1.0, para controlo de velocidade - Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da
Portaria 340/2007, de 30 de Março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho de aprovação de modelo n.º 111.25.06.3.19, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 108, em 05 de Junho de 2006, o cinemómetro marca Atlanta, modelo SMS 1.0, destinado ao controlo de velocidade, com a rectificação 817/2007, publicada do Diário da República, 2.ª série n.º 115 em 18 de Junho;
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março e na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro marca Atlanta, modelo SMS 1.0, aprovado pelo IPQ conforme Rectificação 817/2007.
29 de Novembro de 2007. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues
Marques Augusto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/03/plain-225691.pdf ;
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