Decreto-lei 709/74, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 287/1974, Série I de 1974-12-10.
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Data:
1974-12-10
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Altera o Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941.
Decreto-Lei 709/74
de 10 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É eliminado o § 6.º do artigo 691.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941, cuja redacção foi dada pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 464/70, de 9 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/10/plain-225690.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225690.dre.pdf .
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