Despacho 22 842/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do despacho 21 097/2004 (2.ª série), do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de Outubro de 2004, e considerando a deliberação do conselho administrativo de 15 de Outubro de 2004:
1 - Subdelego no director de serviços de Gestão, Administração e Apoio Técnico, licenciado Jaime Torres Vidal Abreu, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar deslocações no território do continente dos funcionários sob a sua responsabilidade e o correspondente abono de ajudas de custos;
1.2 - Assinar termos de aceitação respeitantes aos funcionários da sua direcção de serviços;
1.3 - Assinar as requisições de pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento, dentro dos condicionalismos legais;
1.4 - Autorizar despesas correntes até ao limite máximo de Euro 1250, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;
1.5 - Autorizar pagamentos de despesas autorizadas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito das competências ora subdelegadas, pelo supra-referido dirigente entre 21 de Julho de 2004 e a data da publicação do presente despacho.
15 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.