A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 801/74, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 102.º do Estatuto do Oficial da Armada.

Texto do documento

Portaria 801/74

de 10 de Dezembro

Havendo conveniência em alterar as condições de nomeação dos oficiais para a frequência do curso de especialização em submarinos;

Tendo em conta o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o artigo 102.º do Estatuto do Oficial da Armada passe a ter a seguinte redacção:

Art. 102.º O curso de especialização em submarinos é frequentado por oficiais subalternos das classes de marinha e engenheiros maquinistas navais. O referido curso poderá, igualmente, ser frequentado por oficiais subalternos da classe do serviço especial dos ramos de máquinas, armas submarinas, comunicações e electrotecnia.

Estado-Maior da Armada, 14 de Novembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/10/plain-225677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda