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Portaria 801/74, de 10 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 102.º do Estatuto do Oficial da Armada.

Texto do documento

Portaria 801/74

de 10 de Dezembro

Havendo conveniência em alterar as condições de nomeação dos oficiais para a frequência do curso de especialização em submarinos;

Tendo em conta o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o artigo 102.º do Estatuto do Oficial da Armada passe a ter a seguinte redacção:

Art. 102.º O curso de especialização em submarinos é frequentado por oficiais subalternos das classes de marinha e engenheiros maquinistas navais. O referido curso poderá, igualmente, ser frequentado por oficiais subalternos da classe do serviço especial dos ramos de máquinas, armas submarinas, comunicações e electrotecnia.

Estado-Maior da Armada, 14 de Novembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/10/plain-225677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225677.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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