Rectificação DD196, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 84, de 08.04.1976, Pág. 704
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Data:
1976-04-08
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Rectifica a Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, que promulga o Estatuto Orgânico de Macau.
Rectificação
Por terem sido incorrectamente publicados, repetem-se na íntegra os textos dos artigos 51.º e 52.º da
Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, cujo texto, conforme o original, é o seguinte:
Art. 51.º- 1. A administração da justiça ordinária no território de Macau continua a regular-se pela legislação emanada dos órgãos de soberania da República.
2. Os magistrados judiciais e do Ministério Público serão nomeados por despacho conjunto dos Ministros da Cooperação e da Justiça.
Art. 52.º - 1. Os serviços do Ministério Público em Macau serão assegurados por um procurador da República e um delegado deste.
2. O procurador da República depende directamente do procurador-geral da República e pode ser nomeado, em comissão de serviço, de entre os juízes desembargadores e de 1.ª instância.
3. Sob a superintendência do procurador da República ficarão a Delegação da Procuradoria da República, os Serviços dos Registos e do Notariado e a Polícia, competindo-lhe também a direcção do Gabinete de Consulta Jurídica do Governo, de que fará parte o delegado do procurador da República.
Conselho da Revolução, 31 de Março de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, tenente-coronel.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/08/plain-225672.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225672.dre.pdf .
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