de 3 de Janeiro
As obrigações legais previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada IES, que agrega num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais - a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.Para o ano/exercício de 2007, mostra-se necessário proceder à actualização do modelo de declaração criado pela Portaria 208/2007, de 16 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, o seguinte:
1.º São aprovados pela presente portaria os seguintes novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada (IES):
a) Folha de Rosto - IES - Declaração anual;
b) Anexo A - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável);
c) Anexo A1 - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola - contas consolidadas - modelo não oficial);
d) Anexo B - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector financeiro - Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro);
e) Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador - Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril);
f) Anexo C1 - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador - Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril - contas consolidadas - modelo não oficial);
g) Anexo F - IRC - Benefícios fiscais;
h) Anexo L - IVA - Elementos contabilísticos e fiscais;
i) Anexo M - IVA - Operações realizadas em espaço diferente da sede;
j) Anexo N - IVA - Regimes especiais;
k) Anexo R - Informação estatística - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL);
l) Anexo S - Informação estatística - Informação empresarial simplificada (empresas do sector financeiro - Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro);
m) Anexo T - Informação estatística - Informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador - Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril).
2.º Mantêm-se em vigor os seguintes anexos:
a) Anexo B1 - IRC - Informação empresarial simplificada (empresas do sector financeiro - Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro - contas consolidadas - modelo não oficial), aprovado pela Portaria 208/2007, de 16 de Fevereiro;
b) Anexo D - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que não exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola), aprovado pela Portaria 208/2007, de 16 de Fevereiro;
c) Anexo E - IRC - Elementos contabilísticos e fiscais (entidades não residentes sem estabelecimento estável), aprovado por despacho do SEAF de 28/12/2004 - declaração 1/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005;
d) Anexo G - IRC - Regimes especiais (sociedades e outras entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal), aprovado pela Portaria 208/2007, de 16 de Fevereiro;
e) Anexo H - IRC - Operações com não residentes, aprovado por despacho do SEAF de 31/01/2003 - declaração 134/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003;
f) Anexo I - IRS - Informação empresarial simplificada (sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada), aprovado pela Portaria 208/2007, de 16 de Fevereiro;
g) Anexo O - IVA - Mapa recapitulativo - Clientes, aprovado por despacho do SEAF de 20/02/2002 - declaração 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002;
h) Anexo P - IVA - Mapa recapitulativo - Fornecedores, aprovado por despacho do SEAF de 20/02/2002 - declaração 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002;
i) Anexo Q - IS - Elementos contabilísticos e fiscais, aprovado por despacho do SEAF de 28/12/2004 - declaração 1/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005.
3.º O modelo declarativo de Informação Empresarial Simplificada aprovado pela presente portaria deve ser utilizado a partir de 1 de Janeiro de 2008, independentemente do ano/exercício a que a declaração se reporte.
4.º As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 5 MB.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 14 de Dezembro de 2007.
(ver documento original)