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Aviso 8654/2004, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8654/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, na sequência de deliberações de Câmara foram celebrados contratos a termo certo, por urgente conveniência de serviço, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes trabalhadores e efeitos:

Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - com efeitos a 2 de Agosto de 2004:

Casimiro dos Santos Gonçalves.

António Manuel Rolo Trolho.

Técnico superior de 2.ª classe - com efeitos a 2 de Agosto de 2004:

Pedro Manuel da Silva Candeias Cunha.

20 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Emídio Xavier.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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