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Decreto-lei 246/76, de 7 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 319/75, de 27 de Junho, que estabelece normas sobre a residência oficial e abono de ajudas de custo dos inspectores técnicos da Inspecção-Geral de Finanças.

Texto do documento

Decreto-Lei 246/76

de 7 de Abril

A execução do Decreto-Lei 319/75, de 27 de Junho, revelou-se problemática, por pouco consentânea com a índole e necessidade da Inspecção-Geral de Finanças e o interesse dos seus funcionários.

Visa o presente diploma a adopção de um sistema mais adequado às realidades, que originará economia de despesas de deslocação e ajudas de custo.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 319/75, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. Considerar-se-ão como residindo oficialmente em Lisboa ou no Porto os funcionários a quem seja autorizada a fixação de residência em localidades situadas perifericamente àquelas cidades, quando a facilidade de comunicações permita rápida deslocação e a distância entre a sede dos serviços e a residência não seja superior a 30 km.

2. No Porto, considerar-se-á como sede dos serviços a respectiva Direcção de Finanças, até que existam instalações próprias da Inspecção-Geral de Finanças.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 27 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/07/plain-225635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-27 - Decreto-Lei 319/75 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre a residência oficial e abono de ajudas de custo dos inspectores técnicos da Inspecção-Geral de Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-07 - Portaria 206/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Determina que o prazo do artigo 40.º do Código Comercial seja aplicável ao Banco de Portugal quanto à obrigatoriedade de conservar em arquivo os elementos da sua escrita principal.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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