A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8703, de 7 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 69/76, de 26 de Janeiro, que fixa os soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respectivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea.

Texto do documento

Declaração

O Decreto-Lei 69/76, de 26 de Janeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 21, da mesma data, saiu com a seguinte omissão, que desta forma se supre:

A seguir à promulgação do Presidente da República, deverá constar a seguinte menção:

Para ser publicado nos «Boletins Oficiais» de todos os territórios sob administração portuguesa.

Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 25 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/07/plain-225626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-26 - Decreto-Lei 69/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Fixa os soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respectivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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