Declaração DD8703, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 83, de 07.04.1976, Pág. 689
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Data:
1976-04-07
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 69/76, de 26 de Janeiro, que fixa os soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respectivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea.
Declaração
O
Decreto-Lei 69/76, de 26 de Janeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 21, da mesma data, saiu com a seguinte omissão, que desta forma se supre:
A seguir à promulgação do Presidente da República, deverá constar a seguinte menção:
Para ser publicado nos «Boletins Oficiais» de todos os territórios sob administração portuguesa.
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 25 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/07/plain-225626.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225626.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-01-26 -
Decreto-Lei
69/76 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Fixa os soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respectivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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