Despacho 29780/2007, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 249, de 27.12.2007, Pág. 37640
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Data:
2007-12-27
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Fixa o valor das senhas de presença a atribuir aos membros do Conselho Nacional da Formação Profissional, representantes dos parceiros sociais, por participação em reuniões plenárias.
Despacho 29780/2007
O
Decreto-Lei 39/2006, de 20 e Fevereiro, que cria o Conselho Nacional da Formação Profissional, enquanto órgão de consulta no âmbito da concepção, formulação e acompanhamento da execução das políticas de formação profissional, prevê no n.º 2 do artigo 6.º que os membros deste Conselho que sejam representantes dos parceiros sociais têm direito, por participação nas reuniões, a senhas de presença, abonadas nos termos a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social. Deste modo, torna-se necessário proceder à definição do valor destas senhas, seguindo-se o que se tem feito para situações idênticas, designadamente com os valores previstos para as presenças nas sessões da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, onde têm assento os mesmos parceiros sociais.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 39/2006, de 20 de Fevereiro, determina-se que aos membros do Conselho Nacional da Formação Profissional que sejam representantes dos parceiros sociais seja abonada, por participação em cada reunião plenária, uma senha de presença de valor correspondente a 20 % do indexante dos apoios sociais, criado pela Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de Maio de 2007.
9 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/27/plain-225618.pdf ;
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