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Despacho 29780/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Fixa o valor das senhas de presença a atribuir aos membros do Conselho Nacional da Formação Profissional, representantes dos parceiros sociais, por participação em reuniões plenárias.

Texto do documento

Despacho 29780/2007

O Decreto-Lei 39/2006, de 20 e Fevereiro, que cria o Conselho Nacional da Formação Profissional, enquanto órgão de consulta no âmbito da concepção, formulação e acompanhamento da execução das políticas de formação profissional, prevê no n.º 2 do artigo 6.º que os membros deste Conselho que sejam representantes dos parceiros sociais têm direito, por participação nas reuniões, a senhas de presença, abonadas nos termos a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social. Deste modo, torna-se necessário proceder à definição do valor destas senhas, seguindo-se o que se tem feito para situações idênticas, designadamente com os valores previstos para as presenças nas sessões da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, onde têm assento os mesmos parceiros sociais.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 39/2006, de 20 de Fevereiro, determina-se que aos membros do Conselho Nacional da Formação Profissional que sejam representantes dos parceiros sociais seja abonada, por participação em cada reunião plenária, uma senha de presença de valor correspondente a 20 % do indexante dos apoios sociais, criado pela Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de Maio de 2007.

9 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/27/plain-225618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Decreto-Lei 39/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Conselho Nacional da Formação Profissional, órgão de consulta do Governo no âmbito da concepção, formulação e acompanhamento da execução das políticas de formação profissional, e estabelece as suas competências, composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-B/2006 - Assembleia da República

    Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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