Aviso 8637/2004, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade
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Fonte: Diário da República n.º 260/2004, Apêndice 130/2004, Série II de 2004-11-05.
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Data:
2004-11-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8637/2004 (2.ª série) - AP. - De harmonia com as disposições contidas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberações de 1 de Setembro de 2004 e de 17 de Setembro de 2004, respectivamente da Junta e Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, aprovaram a seguinte alteração do quadro de pessoal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 2001.
(ver documento original)
20 de Setembro de 2004. - O Presidente da Junta, João Lopes da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2256093.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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