Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8615/2004, de 5 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8615/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal da Povoação, na sua reunião ordinária realizada a 30 de Junho de 2004, deliberou, sob proposta do executivo municipal tomada na sua reunião de 21 de Junho de 2004, conceder a atribuição das seguintes menções de mérito excepcional, produzindo os seguintes efeitos a cada um dos indicados:

Alberto Jorge Medeiros Cabral - operário, com a categoria de pedreiro, posicionado no escalão 6, índice 199, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 7, índice 214. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Altino Semião Medeiros Furtado - operário principal, com a categoria de serralheiro mecânico, posicionado no escalão 4, índice 269, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 6, índice 285. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

António Carlos Leite Coelho - operário semi-qualificado, com a categoria de cantoneiro de vias municipais, posicionado no escalão 4, índice 165, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 6, índice 194. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Cristiano da Piedade - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, posicionado no escalão 5, índice 209, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 7, índice 238. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Daniel Jorge Leite da Silva - com a categoria de cantoneiro de limpeza, posicionado no escalão 4, índice 194, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 6, índice 228. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Daniel Sousa Melo - com a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, posicionado no escalão 6, índice 222, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 8, índice 259. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Gil Pereira Tomás - com a categoria de motorista de pesados, posicionado no escalão 3, índice 175, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 5, índice 204. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

José Manuel Fernandes Carreiro - com a categoria de cantoneiro de vias municipais, posicionado no escalão 3, índice 155, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 5, índice 181. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

José Medeiros Mendonça - com a categoria de motorista de pesados, posicionado no escalão 7, índice 233, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 8, índice 249. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

José Pedro Simões Furtado - com a categoria de encarregado, posicionado no escalão 3, índice 269, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 4, índice 280. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Luís Manuel Medeiros Carreiro - com a categoria de coveiro, posicionado no escalão 3, índice 181, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 5, índice 214. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Luís Alberto Rego Furtado - com a categoria de pedreiro, posicionado no escalão 5, índice 184, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 6, índice 199. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Victorino Fontes Amaral - com a categoria de cantoneiro de limpeza, posicionado no escalão 2, índice 165, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 4, índice 194. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Henrique César Furtado Câmara - com a categoria de pedreiro, posicionado no escalão 4, índice 238, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 5, índice 254. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Manuel Cabral Vieira - com a categoria de leitor cobrador, posicionado no escalão 4, índice 204, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 6, índice 222. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

José Manuel Correia Amaral - com a categoria de pintor, posicionado no escalão 4, índice 170, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 6, índice 199. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Manuel da Costa Piedade - com a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, posicionado no escalão 4, índice 194, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 6, índice 222. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Manuel Teixeira Machado - com a categoria de pedreiro, posicionado no escalão 1, índice 204, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 3, índice 222. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

José Fernando Pacheco Geraldo - com a categoria de jardineiro, posicionado no escalão 3, índice 160, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 5, índice 184. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Norberto Luís Bolieiro Raposo - com a categoria de tractorista, posicionado no escalão 5, índice 189, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 7, índice 218. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

João Manuel Medeiros Amaral - com a categoria de electricista, posicionado no escalão 1, índice 204, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 3, índice 222. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Laurindo Manuel Medeiros Araújo - com a categoria de Motorista de Pesados, posicionado no escalão 1, índice 151, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 3, índice 175. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Guilherme Frias Franco - com a categoria de pedreiro, posicionado no escalão 4, índice 170, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 6, índice 199. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

José Manuel Câmara Moniz - com a categoria de pedreiro, posicionado no escalão 4, índice 170, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 6, índice 199. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

Laurindo Tavares Viveiros - com a categoria de Motorista de Pesados, posicionado no escalão 3, índice 175, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 5, índice 204. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

António Manuel Simões Silva - com a categoria de auxiliar de serviços gerais, posicionado no escalão 2, índice 137, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ficando assim posicionado no escalão 4, índice 155. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

26 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco da Silva Álvares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda