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Portaria 1635/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM) aprovado pela Portaria nº 188/2004 de 26 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 1635/2007

de 31 de Dezembro

A Portaria 188/2004, de 26 de Fevereiro, veio, ao abrigo do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio, aprovar o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM).

A aplicação deste Regulamento aos projectos das câmaras municipais aconselha a introdução de uma alteração no sentido de alargar a data limite de execução, de 31 de Dezembro de 2007 para 30 de Junho de 2008, para os projectos aprovados no último trimestre do ano de 2006, em virtude de o prazo anteriormente fixado se revelar demasiadamente curto para a concretização da tipologia de investimentos em causa.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea d) do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 1.3.6 do anexo i do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM), aprovado pela Portaria 188/2004, de 26 de Fevereiro.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 14 de Dezembro de 2007.

O Ministro de Estado das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

ANEXO

Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo

Comercial (URBCOM)

ANEXO I

Normas de candidatura das câmaras municipais no URBCOM

(n.º 3, artigo 7.º)

1 - [...] 1.1 - [...] 1.2 - [...] 1.3 - [...] 1.3.1 - [...] 1.3.2 - [...] 1.3.3 - [...] 1.3.4 - [...] 1.3.5 - [...] 1.3.6 - Limitação a 31 de Dezembro de 2007 da respectiva execução física, comprovada pela data da factura, para todos os projectos das câmaras municipais aprovados ao abrigo do URBCOM, com excepção, dos projectos aprovados no último trimestre do ano de 2006, cuja data limite de execução física é 30 de Junho de 2008.

1.4 - [...] 1.5 - [...] 1.6 - [...] 2 - [...] 2.1 - [...] 2.2 - [...] 2.3 - [...] 2.4 - [...] 3 - [...] 3.1 - [...] 3.2 - [...] 3.3 - [...] 3.4 - [...] 3.5 - [...] 3.5.1 - [...] 3.5.2 - [...] 3.6 - [...] 3.7 - [...] 4 - [...] 4.1.1 - [...] 4.1.2 - [...] 4.2 - [...] 4.3 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...]

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/31/plain-225576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-B/2000 - Ministério da Economia

    Aprova o enquadramento para a criação de um conjunto de instrumentos de política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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