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Despacho 30085/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Esclarece o Despacho 20025/2006, de 02 de Outubro, que aprova as tabelas de remunerações dos docentes de ensino português no estrangeiro, bem como de conversão de horários lectivos incompletos para efeitos remuneratórios e de contagem do tempo de serviço.

Texto do documento

Despacho 30085/2007

O Despacho 20 025/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2006, fixou, em cumprimento dos artigos 22º e 34º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, as remunerações dos docentes do ensino português no estrangeiro, bem como as tabelas de conversão dos horários lectivos incompletos para efeitos remuneratórios e contagem do tempo de serviço.

Considerando no entanto que se têm levantado dúvidas interpretativas relativamente ao pagamento do subsídio de refeição aos docentes que exercem essas funções no ensino português no estrangeiro, há que proceder à aclaração do citado despacho.

Nestes termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 128º do Código do Procedimento Administrativo, esclarece-se o seguinte:

Os valores constantes da tabela de remunerações em anexo ao Despacho 20 025/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro, incluem o subsídio de refeição.

28 de Agosto de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/28/plain-225544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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